Reforma tributária no mercado imobiliário: novas regras para aluguel e venda

Reforma tributária no mercado imobiliário: novas regras para aluguel e venda

A reforma tributária no mercado imobiliário vai mexer no seu patrimônio como quem troca a fechadura sem avisar e ainda muda o manual da porta.

Antes de cancelar o café e abrir a planilha em modo pânico, vale entender que a mudança também abre janela. Com regras mais claras, previsibilidade cresce e o investidor que se organiza sai na frente.

O truque, como sempre, está no detalhe que ninguém lê e no contrato que todo mundo assina.

Para quem vive de tijolo, a reforma tributária no mercado imobiliário não é um capítulo à parte do Diário Oficial.

É a história principal. De locadores pessoa física a holdings com dezenas de unidades, todo mundo foi convidado para a nova temporada.

Alguns chegam com desconto de bilheteria, outros com papel de coadjuvante que paga caro se improvisar. Nosso papel aqui é traduzir a novela com humor de boteco e precisão de laboratório e, de quebra, mostrar onde a Contábil Universal entra com a prancheta e o desfibrilador do seu fluxo de caixa.

Como fica a tributação de aluguel na reforma tributária no mercado imobiliário?

Comecemos pelo aluguel, onde mora a dúvida que mais lota o balcão do contador. Com a reforma tributária no mercado imobiliário, a locação ganhou régua própria. O IR da pessoa física continua existindo, progressivo como sempre.

A novidade é o enquadramento para fins de consumo quando a operação deixa de ser quase caseira e vira negócio de verdade aos olhos do Fisco.

Pessoa física paga IBS sobre aluguel?

A régua é objetiva o suficiente para caber num guardanapo. Se a receita anual de locação da pessoa física ultrapassar 240 mil reais ou se houver exploração com mais de três imóveis, o locador passa a ser contribuinte de IBS e CBS na atividade de aluguel, além do IR.

Em bom português, a atividade ganha o crachá de contribuinte do consumo por habitualidade. Não é punição. É reconhecimento de que a operação se aproxima do padrão empresarial.

Para a pessoa física que flerta com o volume, a reforma tributária no mercado imobiliário pede planejamento, não gambiarras.

Redutores e benefícios na locação residencial

Nem tudo é pedágio. Para contratos residenciais, há redução de 70 por cento na base de cálculo de IBS e CBS, o que derruba a carga efetiva frente à alíquota cheia.

É política pública embrulhada em planilha. A ideia é aliviar a locação de moradia, sem fechar a torneira de arrecadação.

Funciona melhor quando a documentação conversa com a realidade. Contrato alinhado, emissão correta e cadastro sem atalhos. Em outras palavras, a reforma tributária no mercado imobiliário oferece o desconto, mas exige a etiqueta certa na prateleira.

Vem um pit stop criativo no meio do caminho. Se sua carteira de locação está crescendo, chame a Contábil Universal para um plantão imobiliário de 60 minutos.

A gente mapeia seu mix, testa cenários com e sem habitualidade, projeta o efeito líquido do redutor e te entrega um roteiro de emissão que a equipe consegue seguir sem drama. Spoiler honesto. Dá para dormir melhor com o contrato na mesa e os números no lugar.

IBS e CBS na venda de imóveis: o que muda?

Na hora de vender, a conversa se divide entre pessoa física e pessoa jurídica. Para PF, o velho conhecido é o IR sobre ganho de capital, com faixas progressivas conforme a legislação.

IBS e CBS não entram, a menos que a rotina de vendas do contribuinte mostre que aquilo virou atividade empresarial, com critérios de habitualidade bem definidos em lei infraconstitucional.

Na prática, quem compra e revende de forma repetida, quem constrói por conta própria para vender em série e quem gira estoque como negócio pode entrar na moldura do consumo.

Por isso, logo aqui no começo, a reforma tributária no mercado imobiliário recomenda uma revisão estratégica do seu calendário de alienações.

Para PJ, o enredo é direto. Na venda de imóveis, IBS e CBS incidem sobre o valor agregado, com redução de 50 por cento da base de cálculo prevista para operações de venda, além do jogo de créditos ao longo do ciclo do projeto.

O resultado efetivo depende do seu custo, do que foi creditável na construção e do timing da alienação. Em empresas que fazem incorporação e loteamento, dá para construir um pipeline de créditos que reduz a mordida do consumo sem malabarismo.

Em negócios que compram pronto para revender, a eficiência mora na escolha do estoque, na precificação e no calendário.

Em todas as hipóteses, a reforma tributária no mercado imobiliário pede números frios e contrato quente.

Exemplos ajudam. Pense em um empreendimento com obras de longa duração. Insumos, serviços de engenharia, energia e logística geram créditos que atravessam a obra como trilhos.

Quando a venda acontece, a base reduzida conversa com o crédito acumulado e a carga efetiva cai para um patamar administrável. Já na operação oportunista que compra e revende, o crédito é mais tímido.

A margem tem de ser calibrada com lupa. O improviso custa caro exatamente onde o mercado é mais sensível.

Holding patrimonial na reforma tributária no mercado imobiliário: ainda é vantajoso?

Segurou o fôlego por causa da sua holding. Calma que tem nuance. Holding continua sendo ferramenta válida para governança, sucessão e blindagem operacional. O que muda é a lista de perguntas que você precisa responder antes de manter ou criar uma estrutura.

Qual o tamanho do portfólio. Qual a finalidade principal. Como fica a sucessão. Onde entra a locação residencial com base reduzida. Quais riscos contratuais vivem escondidos em cláusulas antigas.

A reforma tributária no mercado imobiliário não matou a holding. Só tirou a aura de solução mágica e colocou lupa na matemática.

Nos prós, permanecem organização societária, planejamento sucessório, separação de riscos e, em alguns casos, eficiência fiscal na gestão de receitas e despesas.

Nos contras, entram custos de manutenção, governança que precisa ser levada a sério e a necessidade de adaptar contratos e cadastros para a nova gramática do consumo.

Em portfólios com predominância de locação residencial, o redutor pode ser capturado tanto em PF quanto em PJ, desde que documentação e emissão conversem direito.

Em operações mistas, a clareza de centros de custo e a segregação por CNPJ evitam que o benefício de um serviço contaminado pelo erro de outro evapore sem aviso.

Em resumo, a decisão é caso a caso, e a reforma tributária no mercado imobiliário convida você a refazer a conta com dados de 2026 em diante, não com saudade de 2019.

Pro tip de quem vive o assunto. Faça um raio X da sua estrutura com três camadas. Jurídica, contábil e operacional. No fim, compare dois cenários com e sem holding, ambos já calibrados para as novas incidências de consumo.

Se a diferença de caixa for marginal, deixe a decisão ser guiada por governança e sucessão. Se for robusta, a matemática responde sozinha.

E, claro, não vá sozinho. A Contábil Universal conduz esse diagnóstico como quem monta um check-up executivo do patrimônio, com relatório que fala a língua do sócio e do herdeiro.

Conclusão

No mundo real, onde boleto vence e locatário liga fora de hora, a mensagem é direta. A reforma tributária no mercado imobiliário muda o jogo do aluguel e ajusta as regras da venda, traz base reduzida para moradia, aproxima a PF habituada a grande volume do regime de consumo e redesenha a equação da PJ que constrói e aliena.

Quem fizer o dever de casa agora revisa contratos, organiza cadastros, simula cenários e entra em 2026 com fôlego. Quem adiar vai aprender nas primeiras autuações ou na primeira negociação perdida por preço mal calculado.

A boa notícia é que previsibilidade melhora e o mercado recompensa quem entrega transparência.

A pergunta que fica é simples. Você prefere contar com sorte ou com método.

Se a decisão é por método, fale com os especialistas da Contábil Universal e agende um diagnóstico do seu portfólio com foco em aluguel, venda e estrutura societária, já sob as regras novas.

Para aprofundar e conectar todas as peças, baixe gratuitamente o e-book “Reforma Tributária: o guia definitivo para entender IBS, CBS e o fim do ICMS”.