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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29241992, 29362951 e 29362953

11 Fevereiro, 2026

Comunicamos que a partir de 13/02/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 29362951 – Ácido nicotínico

29362953 - Nicotinato de sódio

Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

Destaque 081 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 085 - Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)

B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o subitem 29241992 - Carisoprodol

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Inclusão do vínculo dos códigos 29241992, 29362951 e 29362953 aos atributos abaixo relacionados:

i) No módulo Catálogo de Produtos:

ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa

ii) Na DUIMP

ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência

ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência

ATT_14780 Critério de priorização - Anvisa

ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa

ATT_14785 Dispositivo médico recondicionado (códigos 29362951 e 29362953)

ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa

ATT_10888 Número de série DUIMP (códigos 29362951 e 29362953)

As importações de produtos classificados nesses códigos estarão sujeitas a tratamento administrativo de monitoramento e serão passíveis de conferência física ou documental pela Anvisa (TA I1125 / TA I1132 do Portal Siscomex).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e nº 999, de 24 de novembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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