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Registro de nacionalização de mercadoria sob admissão temporária automática

18 Maio, 2026
Comunicamos que, no momento, não é possível realizar o registro da nacionalização de mercadoria anteriormente admitida no regime de admissão temporária automática por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), tais como unidades de carga, seus acessórios e equipamentos, embalagens retornáveis, entre outros.   Dessa forma, as operações de nacionalização nessas condições devem ser registradas obrigatoriamente por meio de Declaração de Importação (DI) vinculada a processo, até que seja disponibilizada funcionalidade específica no Novo Processo de Importação (NPI).   Antes do registro da DI, a respectiva Alfândega deverá ser comunicada acerca da formalização de DI com processo, com a devida justificativa e menção expressa a esta Notícia Siscomex.   Adicionalmente, informamos que, nos casos de nacionalização de bens usados, deverá ser realizado o prévio registro de Licença de Importação (LI). Na elaboração da LI, o importador deverá consignar, no campo de informações complementares, o seguinte texto:   “Trata-se de solicitação de LI, e não de LPCO, em razão de a Duimp ainda não permitir o registro de nacionalização de mercadoria admitida sob o regime de admissão temporária automática (sem declaração de admissão no regime), em conformidade com a NSI nº 044/2026.”   Eventuais atualizações quanto à disponibilização dessa funcionalidade na Duimp serão oportunamente comunicadas por meio de novas Notícias Siscomex.   Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

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