O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Alagoas que instituiu, para o setor de telecomunicações, adicional de 1% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao financiamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, em sessão virtual encerrada em 26/6.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 reconheceu os serviços de telecomunicações como essenciais e indispensáveis, portanto não poderiam ser considerados supérfluos para fins de tributação. Segundo o ministro, com a entrada em vigor da legislação federal, a Lei estadual 6.558/2004, que disciplina as receitas do fundo, perdeu parcialmente a eficácia no ponto em que previa a cobrança do adicional de ICMS sobre os serviços de telecomunicações.
Em razão do excepcional interesse social e do princípio da segurança jurídica, o Tribunal modulou os efeitos da decisão que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, início do próximo exercício fiscal. A regra, contudo, não se aplica às ações judiciais e aos processos administrativos que ainda estavam pendentes de análise na data de publicação da ata do julgamento.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Fonte: Portal STF (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Escritório Universal