Informamos que o sistema de emissão da NFS-e do município de São Paulo foi atualizado conforme abaixo:
1.A sistemática de emissão das NFS-e com indicação do campo VTR (Valor Total Recebido) para as NFS-e sujeitas às regras da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018, com indicação dos campos de IBS e CBS (leiaute 2), deverá ser realizada na seguinte conformidade a partir de 1º de outubro de 2026:
I – o campo Valor Total da Nota deverá ser preenchido com o valor correspondente à totalidade de ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa;
II – para dedução da base de cálculo, os valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa deverão ser indicados por meio dos respectivos documentos referenciados;
III – o campo Valor Total Recebido, de preenchimento automático, resultará da informação indicada no campo Valor Total da Nota.
2. A atualização também determina, em conformidade com a NT4 (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025), que o grupo de documentos referenciados para redução da Base de Cálculo poderá ser utilizado para os serviços descritos abaixo:
| Normativo | Texto | Item da Lei 13.701/2003 |
| Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 | I – 10.08;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2021) | 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
| Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 | II – 33.01;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2021) | 33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
| Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 | III – 17.11, relacionados ao fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2021) | 17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
| Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 | IV – 17.12; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 4/2022) | 17.12 – Leilão e congêneres. |
| Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 | V – 6.01 e 6.02, quando o salão-parceiro for optante do Simples Nacional. (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 11/2025) | 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
| Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 17 de maio de 2018 | V – 6.01 e 6.02, quando o salão-parceiro for optante do Simples Nacional. (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 11/2025) | 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
| Leiaute nacional | Repasse de remuneração por intermediação de imóveis a demais corretores envolvidos na operação | 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
| Leiaute nacional | Repasse de valores a fornecedor relativo a fornecimento intermediado por agência de turismo | 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| Leiaute nacional | Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de produção externa por conta e ordem de terceiro | 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
| Leiaute nacional | Reembolso ou ressarcimento recebido por agência de propaganda e publicidade por valores pagos relativos a serviços de mídia por conta e ordem de terceiro | 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
Esclarecemos ainda que a emissão poderá ser realizada de forma on line ou pelo WebService de NFS-e.
Para mais informações, consulte os manuais do sistema no seguinte endereço eletrônico: » Manuais – Nota Fiscal Paulistana.
Novas regras para o emissor municipal
A partir de 30/09/2026, o emissor municipal foi atualizado com regras a fim de se adequar às validações feitas no Ambiente de Dados Nacional, conforme detalhamento a seguir.
Grupo Evento
Os campos do grupo evento só poderão ser informados se o código de serviço da nota estiver sob o item 12 da Lei nº 13.701/2003. Caso contrário, o sistema vai impedir a emissão da nota e exibirá a seguinte mensagem de erro:
“Os campos da nota pertencentes ao grupo de informações relativas às atividades de eventos serão habilitados para o preenchimento somente quando o código de serviço informado for enquadrado no item 12 da Lei 13.701/2003.”
Códigos sob o item 12 da Lei nº 13.701/2003: verificar anexo I desta notícia.
Código de classificação tributária regular
O campo “código de classificação tributária regular” será de preenchimento obrigatório caso o código de classificação tributária principal informado começar com os dígitos “550” (i.e., quando o CST = 550). Se o código de classificação tributária regular não for informado nesses casos, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:
“O código de classificação tributária regular é obrigatório quando o código de classificação tributária principal informado tiver prefixo “550” (CST 550 = suspensão).”
Validação do NBS para os casos de alíquota reduzida
Quando o código de classificação tributária informado começar com os dígitos “200” (i.e., CST = 200, alíquota reduzida), o emissor validará a correlação entre NBS e código de classificação tributária, de acordo com o anexo VIII da documentação da Reforma Tributária, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc. Caso o código NBS não tenha correspondência com a classificação tributária informada, o sistema exibirá a seguinte mensagem de erro:
“NBS não vinculada: NBS de código [código NBS informado] não vinculada à Classificação Tributária de código [código de classificação tributária informado] (CBS e IBS), conforme AnexoVIII versão 1.01.00 – Correlação entre Item de Serv., NBS, cCLASSTRIB e cIndOp (AnexoVII).”
Anexo I – códigos de serviço sob o item 12 da lei municipal nº 13.701/2003 (e LC nº 116/2003; neste caso, são os mesmos itens):
| Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO |
| 06777 | 12,13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
| 6975 | 12,13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
| 07218 | 12,17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
| 8046 | 12,05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (profissional autônomo). |
| 08052 | 12,01 | Espetáculos teatrais. |
| 8058 | 12,04 | Programas de auditório (regime especial – profissional autônomo) |
| 8059 | 12,06 | Boates, taxi-dancing e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
| 8063 | 12,10 | Corridas e competições de animais (regime especial – profissional autônomo) |
| 8064 | 12,12 | Execução de música (regime especial – profissional autônomo) |
| 8065 | 12,14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo (regime especial – profissional autônomo) |
| 8066 | 12,15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
| 8067 | 12,16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
| 8068 | 12,08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
| 8069 | 12,01 | Espetáculos teatrais (regime especial – profissional autônomo) |
| 8070 | 12,03 | Espetáculos circenses (regime especial – profissional autônomo) |
| 08079 | 12,02 | Exibições cinematográficas. |
| 08080 | 12,02 | Exibições cinematográficas (profissional autônomo). |
| 08087 | 12,03 | Espetáculos circenses. |
| 08095 | 12,04 | Programas de auditório. |
| 08117 | 12,05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
| 08125 | 12,06 | Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. |
| 08133 | 12,07 | Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. |
| 08168 | 12,07 | Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. |
| 8169 | 12,07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (regime especial – profissional autônomo) |
| 08176 | 12,08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
| 08192 | 12,10 | Corridas e competições de animais. |
| 08210 | 12,11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
| 08211 | 12,11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo). |
| 08214 | 12,15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
| 08257 | 12,05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
| 08272 | 12,11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). |
| 08273 | 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 |
Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. |
| 8275 | 12,01 | Espetáculos teatrais |
| 8276 | 12,03 | Espetáculos circenses |
| 8277 | 12,07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres |
| 08281 | 12,11 | Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. |
| 08290 | 12,11 | Competições esportivas – Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. |
| 08230 | 12,16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. |
| 08311 | 12,09 | Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. |
| 08320 | 12,09 | Boliche. |
| 8061 | 12,09 | Bilhares (regime especial – profissional autônomo) |
| 8062 | 12,09 | Boliches (regime especial – profissional autônomo) |
| 08338 | 12,09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. |
| 08354 | 12,09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. |
| 08362 | 12,09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. |
| 08370 | 12,09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. |
| 08397 | 12,09 | Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. |
| 08400 | 12,12 | Execução de música, individualmente ou por conjunto. |
| 08419 | 12,14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)
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